SOBRE OS BINGOS
11 de maio de 2006
O espaço onde se elaboram as políticas públicas não exige apenas esforço, nem se conforma pela boa vontade. Trabalho e dedicação não são sinônimos para acerto e boas intenções podem encher caminhões de bobagem. Além da determinação necessária para que as coisas aconteçam e do melhor espírito público, é preciso que os agentes políticos criem alternativas que sejam, a um só tempo, orientadas por justos princípios e tecnicamente competentes. Nesse “cantinho” é que habitam os problemas mais sérios enfrentados pelos governos. Muitas vezes, os responsáveis pela gestão pública não possuem os melhores princípios. Nos casos mais graves, não possuem mesmo qualquer princípio. Ao mesmo tempo, a criatividade e a capacidade de construir soluções tecnicamente ajustadas parecem ser artigos raros no mercado. Esse pano de fundo permite que o caminho do improviso, por onde transitam as soluções simplificadoras, termine por se impor. Penso que a medida provisória que proibiu os bingos no Brasil esteja a nos oferecer um exemplo típico desse problema.

Independentemente das posições que tenhamos sobre o jogo, parece claro que estamos diante de um tema complexo que exigiria um debate mais detido e que nunca poderia ter sido tratado com o recurso de medida provisória. De qualquer forma, afirmo que os problemas derivados da situação de descontrole e ausência de um marco legal apropriado não serão superados com a simples proibição. A tendência, já verificada empiricamente, é que a estratégia proibicionista promova, em parte, o deslocamento dos interesses para outras atividades lucrativas associadas ao mercado de apostas enquanto uma outra fatia dos negócios tende a mergulhar na clandestinidade. Mantida a decisão tomada pela Câmara dos Deputados essa semana, penso que assistiremos nos próximos anos ao florescimento de formas mascaradas e ilegais de bingo que, por decorrência, irão ensejar novos tipos penais. Os laços de corrupção que viabilizam esse tipo de mercado clandestino, por outro lado, se fortalecerão.

É evidente que boa parte do negócio dos bingos no Brasil tem se prestado à lavagem de dinheiro e a uma série de outras práticas criminosas. Penso, não obstante, que poderíamos elaborar uma política pública mais eficiente no combate a essas distorções. Uma alternativa tornada absolutamente viável a partir dos recursos informáticos hoje disponíveis seria, por exemplo, a proibição do pagamento em dinheiro quando das apostas ou compra de cartelas. Todas as despesas em casas de jogo poderiam ser realizadas com o uso de cartões bancários o que poderia evitar a utilização dos estabelecimentos como fachada de negócios escusos permitindo que toda a movimentação financeira pudesse ser fiscalizada. Uma alternativa do tipo valorizaria os negócios honestos, poderia preservar a maioria dos empregos no setor e, possivelmente, desestimularia boa parte das intenções criminosas abrigadas no ramo. Por certo, um caminho do tipo não seria capaz de resolver todos os problemas relativos ao jogo no Brasil. Seria um passo na direção correta, entretanto, e não um ato isolado e de constitucionalidade duvidável onde, penso, se misturam pressa, confusão e, a essas alturas, uma preocupante insensibilidade.