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BENDITA COLHER Imprimir E-mail
19 de julho de 2010
Marcos Rolim
Jornalista
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Colaboro com Zero Hora já há quase 8 anos, escrevendo quinzenalmente neste espaço. Minha primeira crônica aqui (“Olhos nos olhos”) tratou especificamente do triste hábito de punir fisicamente as crianças. Lembrei, naquela oportunidade, uma passagem relatada pelo sobrevivente de Auschwitz, o judeu italiano Primo Levi. Em seu monumental “É isso um Homem?”, Levi contou o caso do enforcamento de um preso que, na fração de segundos que antecedeu a abertura do alçapão, gritou: -"Kamaraden, ich Bin der Letzte!" - "Camaradas, eu sou o último!" - A frase, de uma esperança heróica, traduzia o que o som da artilharia soviética anunciava no horizonte: a liberação próxima. Ao longo dos séculos, escravos, índios, servos, mulheres, presos, homossexuais, loucos, entre outros grupos humanos, foram submetidos a sofrimentos atrozes. Em cada época, a violência foi "justificada" pelo discurso dos agressores. Em nossa civilização, ainda que muitos continuem sendo vitimados pela intolerância, pela tortura e por punições físicas, não há mais um discurso público que defenda estas práticas. Salvo uma exceção: nas modernas democracias defende-se, ainda, que os pais podem e devem bater em seus filhos. Nossas crianças, kamaraden, são, nesse sentido, "as últimas".

Não tive acesso ao projeto que o Presidente Lula encaminhou ao Congresso, propondo a proibição de qualquer punição física às crianças. A iniciativa, de qualquer forma, é meritória e exige o debate sério. O que, é claro, será muito difícil, porque proposições que envolvem mudança de costumes no Brasil são, quase sempre, ridicularizadas ou classificadas como “autoritárias”. Em 1996, publiquei, pela Comissão de Direitos Humanos da AL/RS, um relatório intitulado “Pelo Fim das Punições Físicas Contra as Crianças” que traduzia a experiência das nações européias neste tema. Vários países já aprovaram leis que proíbem as palmadas. O primeiro a fazê-lo foi a Suécia em 1979. Finlândia, Dinamarca, Áustria, Noruega, Chipre, Croácia, Letônia vieram logo depois. Em várias destas leis, o que se busca não é a punição dos pais que batem, mas a orientação e a ajuda necessárias. Na Suécia, a lei foi divulgada amplamente e publicada até nas embalagens de leite. Uma linha gratuita foi criada para que as crianças ligassem ao serviço de assistência social quando apanhavam. O que só funcionou porque as crianças sabiam que seus pais não seria punidos, mas orientados e advertidos.

Alguns dirão que a lei invade a vida privada e que, agora, o Estado quer subtrair dos pais o “direito de educar seus filhos como lhes aprouver”. Curioso argumento. No passado, ele foi usado para sustentar a prática dos maridos que batiam nas suas esposas. Dizia-se, então: “Em briga de marido e mulher, não se mete a colher”. Para a sorte das mulheres, os Estados democráticos “meteram a colher” e passaram a enfrentar a violência doméstica. Quem bate em criança, na verdade, só lhes ensina que a violência é um recurso legítimo para a superação de conflitos. Por isso, também, muitos dos que apanharam quando crianças se apressam a defender o “direito de bater”; como se não houvesse outras formas de impor limites às crianças.
 

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Moralidade e formação policial

Polêmica entre Marcos Rolim e Cel. Mendes.
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Galeria

Documentos Básicos em Direitos Humanos



Declaração Universal dos Direitos Humanos

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

Programa Nacional de Direitos Humanos I

Programa Nacional de Direitos Humanos II

Proposta de Constituição Européia

Pacto de San José

II Relatório brasileiro relativo ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos de 1966

Protocolo facultativo referente ao pacto internacional sobre os direitos civis e políticos

Estatuto da corte internacional de justiça (Nações Unidas)

Declaração sobre o uso do progresso científico e tecnológico no interesse da paz e em benefício da humanidade

Declaração sobre o direito dos povos à paz

Declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento

Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Magna Carta

Declaração dos Direitos da Criança

Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia

A Lei do habeas corpus de 1679

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher

Convenção relativa à luta contra as discriminações na esfera do ensino

Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade

Convenção da Cruz Vermelha

Declaração Internacional dos Direitos Economicos Sociais e Culturais 1966

Relatorias Nacionais em Direitos Econômicos Sociais e Culturais 2004

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes

Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores

Caravanas Nacionais de Direitos Humanos

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