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CARRINHOS E TRENZINHOS Imprimir E-mail
15 de março de 2010
Marcos Rolim
Jornalista
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Quem vai ao supermercado se depara com alguns fenômenos interessantes. As crianças, por exemplo, ficam fascinadas no “super”. Não se poderia esperar algo diferente, claro.
Milhares de produtos coloridos nas prateleiras, ao alcance da mão, guloseimas, brinquedos, mobilizam as atenções infantis. Supermercados não são, exatamente, parques de diversão, mas para uma criança deve ser algo parecido. Outro dia, acompanhei uma cena constrangedora de um pai ameaçando seu filho pequeno, porque o menino “não parava”. As ameaças foram muitas: “Vou te bater” rosnava o sujeito em alto e bom som. Olhei para a criança e vi o rosto se crispar de medo, a aflição borbulhando em lágrimas e o sujeito gritando: “Se chorar, apanha”. A vontade que tive foi a de dizer alguma coisa, fazer algo. Miseravelmente não consegui. Fiquei paralisado pelo espanto e, possivelmente, pelo medo de dizer algo e “montar um barraco”. Saí do mercado carregando a culpa de ter faltado com aquilo que me parece uma obrigação moral: intervir sempre, para defender crianças vítimas da estupidez. Relatar minha falha neste caso é uma forma de diminuí-la, porque imagino que, talvez, pais que agem desta forma e que me lêem possam repensar as práticas de punição física e de humilhação e terror sobre seus filhos. Talvez.

Mas, como disse, há muitas condutas interessantes no “super”. Uma das mais significativas, me parece, é o costume de deixar os carrinhos de compra nos boxes do estacionamento. Muitas vezes, depois de rodar procurando uma vaga para estacionar, encontramos um espaço e... lá está um carrinho deixado pelo cliente no meio do box. Então descemos do veículo, e o afastamos para conseguir estacionar.

Gostaria de conhecer o perfil desta turma que deixa o carrinho no box, sem ter qualquer preocupação com os outros clientes que precisam estacionar. Aposto que são críticos radicais da política brasileira, que sustentam que pagam impostos em demasia e que acham que movimento social é o mesmo que “bagunça”.

Por falar em compromisso com os outros, acabo de ler a nota da Rosane Oliveira sobre o pagamento aos magistrados de uma diferença “salarial” a título de isonomia com os congressistas que recebem auxílio-moradia. A diferença será paga a todos os juízes, ativos e inativos, retroativamente ao período de setembro de 94 a fevereiro de 98. Tamanho do trenzinho da alegria: 300 milhões de reais. Alguns magistrados receberão importâncias em torno de 200 mil reais. Com o devido respeito que o Poder Judiciário merece, é preciso que alguém por lá tenha uma “crise de lucidez” e diga, simplesmente: não.

Mas pode ser que, ao fim e ao cabo, tudo se acerte e que os valores sejam pagos mesmo. Tudo “dentro da lei”, como sempre. E que ninguém se importe. Talvez os carrinhos de supermercado sejam um sinal, não sei.
 

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Moralidade e formação policial

Polêmica entre Marcos Rolim e Cel. Mendes.
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Documentos Básicos em Direitos Humanos



Declaração Universal dos Direitos Humanos

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

Programa Nacional de Direitos Humanos I

Programa Nacional de Direitos Humanos II

Proposta de Constituição Européia

Pacto de San José

II Relatório brasileiro relativo ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos de 1966

Protocolo facultativo referente ao pacto internacional sobre os direitos civis e políticos

Estatuto da corte internacional de justiça (Nações Unidas)

Declaração sobre o uso do progresso científico e tecnológico no interesse da paz e em benefício da humanidade

Declaração sobre o direito dos povos à paz

Declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento

Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Magna Carta

Declaração dos Direitos da Criança

Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia

A Lei do habeas corpus de 1679

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher

Convenção relativa à luta contra as discriminações na esfera do ensino

Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade

Convenção da Cruz Vermelha

Declaração Internacional dos Direitos Economicos Sociais e Culturais 1966

Relatorias Nacionais em Direitos Econômicos Sociais e Culturais 2004

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes

Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores

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