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Relatório Azul

NÃO EM NOSSO NOME Imprimir E-mail
20 de novembro de 2009
Marcos Rolim
Jornalista

A historiadora Michelle Perrot tem razão ao dizer que a tolerância tem limites, “para além dos quais sua virtude pacificadora torna-se culpada de indiferença e de cumplicidade com o intolerável”.
Para identificar o intolerável, entretanto, é preciso oferecer ao debate um critério moral. E se Auschwitz , por exemplo, fosse agora? Alguém diria que “trata-se da experiência de um Estado soberano”? Seria possível argumentar que “não devemos marcar nossa política externa por critérios ideológicos”? Não, evidentemente não. Respostas do tipo seriam insustentáveis, porque os campos de concentração simbolizam o mal radical e um vacilo apenas nos colocaria ao lado dos carniceiros nazistas. Pensemos na África do Sul do período do “apartheid”. Seria aceitável que o Brasil recebesse, à época, quaisquer dos seus presidentes racistas? Não, evidentemente não. Percebe-se, então, que o pragmatismo demanda limites de natureza ética. Por isso, a ideia de uma política externa de caráter “não-ideológico” expõe ou uma verdade trivial ou uma capitulação. Pela primeira hipótese, afirmamos que o Brasil deve manter relações com o mundo sem que, para tanto, sejam necessários “filtros” político-ideológicos. Pela segunda, afirmamos que não há limites morais para estas relações.

O convite do governo brasileiro ao presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, para a visita da próxima semana esclarece que devemos compreender por “política externa de caráter não-ideológico” – o mantra repetido pelas autoridades do governo e por sua base parlamentar - o mesmo que “política externa desprovida de critérios morais”. Ahmadinejad não é apenas o presidente reeleito em uma fraude monumental. É também a liderança que negou a existência do Holocausto, que submete seus opositores à prisão e à tortura, que defende a pena de morte aos homossexuais e que prega a destruição do Estado de Israel. Ahmadinejad é um dos nomes do ódio. Sua figura constitui ameaça real à humanidade e recebê-lo é tão-somente vergonhoso.

A esperteza, como se sabe, costuma se transformar muito facilmente em estupidez e os eventuais ganhos da aproximação com o governo iraniano nos cobrarão alto preço. As relações mais que amistosas entre Ahmadinejad e Hugo Chaves, por exemplo, talvez indiquem um dos caminhos da fatura. Anfitriões não provocam seus convidados e Lula terá a chance de posar ao lado do ditador. Por tudo aquilo que não será dito nas cerimônias; pela mudez enfim plasmada nas fotos do encontro, teremos a produção do sentido: este é um país onde tudo é possível. Como não há política externa que não seja, também, a extensão de uma concepção geral a respeito da política, a mudez referida traduz o limite maior de uma estratégia que, noves fora, propõe nova versão ao conservadorismo e reproduz, por omissão, a vertente anti-humanista que acompanha o Brasil como uma sombra. No passado, quando ditadores nos visitaram, a esquerda foi às ruas protestar. Agora, são os militantes pelos direitos humanos os que dizem: “não em nosso nome!”
 

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Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

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Proposta de Constituição Européia

Pacto de San José

II Relatório brasileiro relativo ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos de 1966

Protocolo facultativo referente ao pacto internacional sobre os direitos civis e políticos

Estatuto da corte internacional de justiça (Nações Unidas)

Declaração sobre o uso do progresso científico e tecnológico no interesse da paz e em benefício da humanidade

Declaração sobre o direito dos povos à paz

Declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento

Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

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A Lei do habeas corpus de 1679

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher

Convenção relativa à luta contra as discriminações na esfera do ensino

Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade

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Declaração Internacional dos Direitos Economicos Sociais e Culturais 1966

Relatorias Nacionais em Direitos Econômicos Sociais e Culturais 2004

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes

Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores

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