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PERSPECTIVAS (03-042000) Imprimir E-mail
23 de setembro de 2006
O ano legislativo iniciou, para mim, com uma responsabilidade adicional: por indicação unânime de minha bancada, assumi a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal. Trata-se de um desafio e tanto. No período de um ano de mandato, nosso trabalho será orientado por metas específicas. A primeira, envolve a realização da V Conferência Nacional de Direitos Humanos e a definição de um eixo temático preferencial. Estou sustentando a proposta de que esse eixo seja "a luta contra a tortura, os maus tratos e outras formas de violência".

Parece incrível que se fale, ainda, 500 anos depois da chegada ao Brasil dos primeiros colonizadores, em tortura. O fato é que ela jamais cessou entre nós. Durante a ditadura, a tortura foi aplicada aos prisioneiros políticos, notadamente aos ativistas da esquerda. Atualmente, o "público alvo" daquela que é a mais covarde das práticas são os presos comuns, os suspeitos, os marginalizados socialmente. Não por outra razão, fala-se pouco em tortura no Brasil hoje. Para uma parte, pelo menos, da opinião pública, não parece grave que gente "do andar de baixo" experimente suplícios oferecidos por agentes do Estado. Vamos, então, enfrentar o problema. Para começo de conversa, será preciso descobrir porque, desde a tipificação do crime de tortura há 3 anos, não há ninguém condenado por esse motivo no Brasil.

Em segundo lugar, pretendemos chamar a atenção para a vida das pessoas que encontram-se sob a tutela do Estado Brasileiro em três das chamadas "Instituições Totais": Manicômios, Febens e Presídios. A idéia nesse ponto é a de realizar, pela primeira vez em nosso país, três grandes Caravanas Nacionais pelos Direitos Humanos, visitando instituições de segregação em vários estados. A primeira, sobre os manicômios, a faremos no mês de junho.

Uma terceira meta nos fará dedicar uma atenção privilegiada à situação das crianças brasileiras. Particularmente, temos a pretensão de colocar na agenda política nacional o tema das punições físicas sobre as crianças. Como todos sabem, vivemos em um país onde os adultos seguem acreditando que bater em seus filhos é uma forma, no mais incontornável, de educá-los. Assim, os pais batem para educar e as crianças... aprendem a bater! Não pode se menosprezar a repercussão dessa larga tradição cultural nos indicadores da violência contemporânea. Palmadas, surras e outras formas de humilhação oferecidas às nossas crianças desde muito cedo costumam construir um caminho muito fácil para a reprodução de condutas violentas e para a própria aceitação da violência entre os adultos. Educar uma criança exige, por certo, a imposição de limites. A questão, não obstante, é anterior e poderia ser formulada assim: - Para se impor limites, deve-se violar os direitos humanos das crianças?

03-04-2000
 

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Moralidade e formação policial

Polêmica entre Marcos Rolim e Cel. Mendes.
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Documentos Básicos em Direitos Humanos



Declaração Universal dos Direitos Humanos

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

Programa Nacional de Direitos Humanos I

Programa Nacional de Direitos Humanos II

Proposta de Constituição Européia

Pacto de San José

II Relatório brasileiro relativo ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos de 1966

Protocolo facultativo referente ao pacto internacional sobre os direitos civis e políticos

Estatuto da corte internacional de justiça (Nações Unidas)

Declaração sobre o uso do progresso científico e tecnológico no interesse da paz e em benefício da humanidade

Declaração sobre o direito dos povos à paz

Declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento

Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Magna Carta

Declaração dos Direitos da Criança

Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia

A Lei do habeas corpus de 1679

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher

Convenção relativa à luta contra as discriminações na esfera do ensino

Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade

Convenção da Cruz Vermelha

Declaração Internacional dos Direitos Economicos Sociais e Culturais 1966

Relatorias Nacionais em Direitos Econômicos Sociais e Culturais 2004

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes

Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores

Caravanas Nacionais de Direitos Humanos

Relatório Azul

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