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A MENTIRA DE PERNAS LONGAS Imprimir E-mail
25 de julho de 2002
Há exatos 20 anos respondo, todos os dias, a uma mesma pergunta: - “Deputado, os militantes dos Direitos Humanos defendem bandidos? Ou, então: - “E as vítimas da violência, por que elas são esquecidas pelos Direitos Humanos?” Possivelmente, vou continuar respondendo essas perguntas por toda a vida; “faz parte”, como diria o filósofo Bambam. Ocorre que uma parte dos que perguntam não estão interessados na resposta. A pergunta, então, confunde-se com uma sentença irrecorrível. Em verdade, trata-se de uma mentira que, ao contrário do ditado, possui pernas longas. Esse texto, então, dirige-se às pessoas que possuem dúvidas sinceras sobre o tema e que gostariam de trocar idéias sobre ele. Os militantes humanistas trabalham, o tempo todo, na proteção e no amparo às vítimas da violência. Como regra, trabalhamos com casos dos quais tomamos ciência, seja pela imprensa, seja pelo relato das próprias vítimas ou de seus familiares. O trabalho em Direito Humanos nos obriga a não realizar qualquer distinção entre os seres humanos. Assim, por exemplo, se alguém nos procura para relatar que foi vítima de preconceito, ou que foi submetido à tortura, tudo o que não nos importa é saber se essa pessoa é rica ou pobre, se é branca ou negra, se é homem ou mulher, heterossexual ou homossexual, se estava presa ou solta, se é louca ou sã. O que importa é saber se ela está falando a verdade e o que deve ser feito para que os responsáveis pelo sofrimento que lhe foi imposto sejam punidos. Esse trabalho em favor das vítimas nos levou a propor e a aprovar a primeira Lei no Brasil de Proteção às Vítimas da Violência. A Lei 11.314, de 20 de janeiro de 1999, obriga o Estado a indenizar pessoas violadas, assegura amparo às famílias de policiais vitimados, além de criar um programa de proteção às testemunhas ameaçadas. Com a mesma preocupação, nosso projeto recente de reforma da Lei de Execução Penal prevê que os sentenciados devam reservar 30% do que perceberem com o trabalho prisional para indenização das vítimas de seus crimes. Em que pese a importância de iniciativas do tipo, a imprensa jamais lhe concedeu qualquer destaque. Tampouco foi divulgado que, à frente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, atravessamos o país em uma Caravana Nacional para promover os Direitos Humanos dos Policiais. Nós, humanistas, lutamos contra a impunidade. Entendemos que todos aqueles que cometem crimes violam os Direitos Humanos e devem ser responsabilizados por isso. Os que foram sentenciados à prisão, não obstante, receberam como punição a privação da liberdade. Nenhum deles foi condenado a ser currado, a contrair o vírus HIV ou a ser espancado. Quando situações dessa gravidade ocorrem, nós, que militamos pelos Direitos Humanos, denunciamos publicamente. Isso é, simplesmente, um dever moral pelo qual reconhecemos, também nos presos, nossa própria humanidade. Uma conduta que, talvez, seja mesmo incompreensível para aqueles que confundem justiça com vingança e que imaginam que da violência possa surgir algo distinto de mais violência.
 

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Moralidade e formação policial

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Documentos Básicos em Direitos Humanos



Declaração Universal dos Direitos Humanos

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

Programa Nacional de Direitos Humanos I

Programa Nacional de Direitos Humanos II

Proposta de Constituição Européia

Pacto de San José

II Relatório brasileiro relativo ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos de 1966

Protocolo facultativo referente ao pacto internacional sobre os direitos civis e políticos

Estatuto da corte internacional de justiça (Nações Unidas)

Declaração sobre o uso do progresso científico e tecnológico no interesse da paz e em benefício da humanidade

Declaração sobre o direito dos povos à paz

Declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento

Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Magna Carta

Declaração dos Direitos da Criança

Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia

A Lei do habeas corpus de 1679

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher

Convenção relativa à luta contra as discriminações na esfera do ensino

Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade

Convenção da Cruz Vermelha

Declaração Internacional dos Direitos Economicos Sociais e Culturais 1966

Relatorias Nacionais em Direitos Econômicos Sociais e Culturais 2004

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes

Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores

Caravanas Nacionais de Direitos Humanos

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