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ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTENCIALISMO Imprimir E-mail
01 de maio de 2002
Convidado para palestrar aos novos prefeitos em recente encontro promovido pela FAMURS tive a oportunidade de discorrer sobre os desafios da Assistência Social. No texto que preparei para o evento procurei estabelecer critérios que permitam distinguir as políticas de Assistência Social do fenômeno tradicional conhecido como assistencialismo. O tema me parece importante pois nossos governantes, via de regra, não possuem a menor noção do que seja Assistência Social. Pela Assistência Social procura-se garantir àqueles que se encontram em situação de fragilidade as condições para que alcancem os seus direitos, a começar pelo direito ao amparo. Parte-se do princípio que os segmentos desfavorecidos são igualmente titulares dê direitos e que esses direitos lhes têm sido sonegados. Inicia-se, então, a construção de políticas públicas voltadas à recuperação de sua dignidade e auto estima. Ponto fundamental nesse processo é a própria construção das relações entre o Poder Público e as comunidades assistidas. Pela Assistência Social, esta relação se dará entre dois sujeitos autônomos e não entre um sujeito (Poder Público) e um objeto (comunidade carente). O que se vislumbra é a possibilidade dos assistidos se organizarem de forma independente, elaborarem suas demandas de forma coletiva e passarem a crer mais em si próprios do que na intervenção de qualquer liderança ou autoridade que lhe apareça como "superior". A Assistência Social é, por isso mesmo, uma prática de emancipação. Se vitoriosa, ela produz sujeitos livres e críticos.

Já o assistencialismo, ao praticar a atenção às populações desfavorecidas, oferece a própria atenção como uma "ajuda", vale dizer: insinua, em uma relação pública, os parâmetros de retribuição de favor que caracterizam as relações na esfera privada. É pelo valor da "gratidão" que os assistidos se vinculam ao titular das ações de caráter assistencialista. O que se perde aqui é a noção elementar de que tais populações possuem o direito ao amparo e que, portanto, toda iniciativa pública, voltada ao tema da assistência caracteriza dever do Estado. O que se vislumbra, pelo assistencialismo, é a possibilidade dos assistidos "retribuírem" eleitoralmente a atenção recebida; por isso, os assistidos devem ser submissos e dependentes, não devem se organizar de forma autônoma e, muito menos, expressar demandas políticas como se sujeitos fossem. O assistencialismo é, por isso mesmo, uma prática de dominação. Se vitorioso, ele produz objetos dóceis e manipuláveis.
 

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Protocolo facultativo referente ao pacto internacional sobre os direitos civis e políticos

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Declaração sobre o direito dos povos à paz

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Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade

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