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Marcos Rolim é "Cidadão Emérito de Porto Alegre"

Leia o pronunciamento do Ver. Mauro Zacher, autor da proposição, aqui e Leia o discurso de Marcos Rolim aqui.

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Textos
Contra a drogafobia e o proibicionismo: dissipação, diferença e o curto-circuito da experiência Imprimir E-mail
12 de setembro de 2012
Palestra na abertura da conferência que celebra os 58 anos da FIOCRUZ
10 de setembro de 2012
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SIM, MAS TEM O CÉLIO Imprimir E-mail
22 de setembro de 2008
Carta de apoio de Marcos Rolim à candidatura de Célio Golin (PT-13.024)
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MARCELO: UM VOTO DE CARÁTER Imprimir E-mail
22 de setembro de 2008
Carta de apoio de Marcos Rolim à candidatura de Marcelo Sgarbossa (PT – 13.123)
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LEMBRANDO MOYSÉS WESTPHALEN, DEFENSOR DOS ÍNDIOS Imprimir E-mail
21 de setembro de 2008
Por Rosa Inês Westphalen
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Moysés Westphalen, gaúcho de Cruz Alta - RS, era engenheiro agrônomo, pai de onze filhos , mas sempre encontrou tempo para lutar pela causa indígena.
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TRAGÉDIAS À VISTA Imprimir E-mail
23 de setembro de 2006
Jair Fiorin era agente penitenciário e tinha 32 anos. Foi baleado quando do resgate criminoso de dois apenados que eram conduzidos a um hospital. Jair não resistiu à gravidade dos ferimentos. Seus colegas, enlutados, realizaram uma manifestação silenciosa em frente ao prédio da Secretaria da Justiça. É o que sabemos pelo que foi divulgado na imprensa. Vamos, agora, ao que a maioria das pessoas não sabe: Jair Fiorin não tinha colete à prova de balas para se proteger. Muitos dos agentes encarregados de escoltas não possuem coletes. Estão, assim, expostos e desprotegidos em momentos de risco. O Estado é responsável por esta carência. O Estado tem realizado milhares de deslocamentos de presos a cada ano, o que significa alto custo em combustível, manutenção dos veículos, salário e/ou diárias para os agentes, além do tempo despendido. A movimentação de presos atende a 3 razões básicas: audiências no Fórum; atendimentos de saúde e transferências (judiciais ou não judiciais). Ganharíamos tempo, pouparíamos dinheiro e reduziríamos os riscos de segurança se os Juizes concedessem audiências coletivas nos presídios; o que também facilitaria o acompanhamento da realidade prisional. Quanto à saúde, os deslocamentos são freqüentes porque o Estado tem sido historicamente negligente e, por isso, não dispõe de recursos de atenção médica ou odontológica nos presídios. Agravando este quadro, o governo passado tomou a decisão equivocada de fechar o Hospital Penitenciário. De lá para cá, a situação só piorou, inclusive pela superlotação. Presos nem sempre são atendidos nos Hospitais. Por preconceito, algumas instituições e mesmo profissionais se recusam a atendê-los ou os tratam mal. Há muitos casos de presos acorrentados em leitos após cirurgias. Quanto às transferências, uma parte significativa delas é motivada por razões de ordem disciplinar. Em outras palavras: pune-se ilegalmente os presos – notadamente aqueles que denunciam arbitrariedades - afastando-os do contato com seus familiares e fazendo-os perambular pelo estado. Normalmente, em tais transferências, sequer o processo (PEC) do preso o acompanha o que faz com que ele se transforme em uma espécie de “fantasma” no sistema, cuja realidade jurídica passa a ser virtual. Seu prontuário médico, então, quase nunca o acompanha. Assim, se ele estiver recebendo remédios por conta de uma doença grave, será obrigado a interromper o tratamento. Sem os familiares, os presos desesperam e já não terão acesso sequer ao papel higiênico. Os presos sofrem, o contribuinte paga a conta e, como o demonstraram os episódios trágicos recentes, os agentes penitenciários são expostos a riscos desnecessários. Chegamos aos 20 mil presos no RS. No Presídio Central já são 3.500 pessoas amontoadas em um espaço onde a terça parte disso já constituiria um abuso. O governo fala em construir mais vagas e aumentar a lotação do próprio Central. Caminhamos para construir o nosso Carandiru, sob o silêncio abobalhado da maioria, contrariando todas as recomendações das Nações Unidas e as regras do bom senso. Vários indicadores estão mostrando que o sistema está prestes a explodir. Mas, pelo jeito, não há a menor chance do Estado brasileiro ter um acesso de lucidez que viabilize uma reforma inspirada pelo Direito Penal Mínimo. Contemos com a sorte, então.
 
 
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Moralidade e formação policial

Polêmica entre Marcos Rolim e Cel. Mendes.
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Documentos Básicos em Direitos Humanos



Declaração Universal dos Direitos Humanos

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

Programa Nacional de Direitos Humanos I

Programa Nacional de Direitos Humanos II

Proposta de Constituição Européia

Pacto de San José

II Relatório brasileiro relativo ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos de 1966

Protocolo facultativo referente ao pacto internacional sobre os direitos civis e políticos

Estatuto da corte internacional de justiça (Nações Unidas)

Declaração sobre o uso do progresso científico e tecnológico no interesse da paz e em benefício da humanidade

Declaração sobre o direito dos povos à paz

Declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento

Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Magna Carta

Declaração dos Direitos da Criança

Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia

A Lei do habeas corpus de 1679

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher

Convenção relativa à luta contra as discriminações na esfera do ensino

Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade

Convenção da Cruz Vermelha

Declaração Internacional dos Direitos Economicos Sociais e Culturais 1966

Relatorias Nacionais em Direitos Econômicos Sociais e Culturais 2004

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes

Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores

Caravanas Nacionais de Direitos Humanos

Relatório Azul

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